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Amâncio Paulino de Carvalho
O anteprojeto da Lei de Educação Superior, apresentado
pelo ministro Tarso Genro à discussão pública com o objetivo de aperfeiçoá-lo e
enviá-lo ao Congresso, traz em seu artigo 39, na seção referente às universidades
federais, a definição peremptória de que reitores e vice-reitores, em chapa, serão
escolhidos "...mediante eleição direta pela comunidade universitária". Ao
colegiado superior de cada universidade caberá regulamentar o processo eleitoral, e a
seus estatutos prever a ponderação de votos do corpo docente, do corpo discente e dos
funcionários técnicos e administrativos - os três segmentos considerados no processo. A
atual legislação prevê a indicação do reitor pelo presidente da República, a partir
de lista tríplice preparada por colegiado da universidade.
Se o problema se cingisse a atribuir às universidades
federais o poder de escolha de seu dirigente máximo, este não seria um ponto muito
polêmico. Mas será mesmo a eleição direta uma boa alternativa?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, votada
por unanimidade no Congresso em 1996, já trata da gestão democrática das universidades
públicas, assegurando-a através dos órgãos colegiados deliberativos.
Seu artigo 56 reserva 70% dos assentos nesses órgãos a
docentes, inclusive nos colegiados encarregados da escolha de dirigentes. Embora a
participação dos outros segmentos esteja assegurada, não pode ultrapassar 30%. Assim,
firmou-se o conceito de que a responsabilidade hegemônica por conduzir a vida
universitária é dos professores.
Tudo isso parece muito razoável, já que eles constituem o
corpo permanente, que tem o domínio dos meios e finalidades para o desenvolvimento da
vida acadêmica, algo aferido em disputados concursos, a exigir em muitos casos o nível
de doutorado para início de carreira. E mais, são eles os responsáveis morais e legais
pelo conteúdo do saber criado e transferido, bem como pela admissão de estudantes,
aprovações, concursos etc.
Se a lei já define essa indiscutível hegemonia, e o
anteprojeto não a revoga, é contraditório deixar aos colegiados a decisão quanto às
proporções na eleição. Se a constituição de um colegiado implica 70% de docentes,
por que a escolha do dirigente máximo seria feita em proporção diferente?
Se a preocupação é com a autonomia da universidade, por
que então definir no anteprojeto que a escolha se fará estritamente por eleição
direta?
Na verdade, sem entrar em choque frontal com o estabelecido
princípio da hegemonia docente, pretende-se contorná-lo, e assim abre-se caminho para o
que o movimento estudantil e o sindicalismo universitário consideram bandeira
fundamental, a chamada paridade, em que docentes ficam restritos a um terço na
proporção final das eleições diretas para reitor.
Se parece claro o princípio da hegemonia docente na
universidade, é muito lógico que a escolha do reitor seja feita a partir dos colegiados.
Em um ambiente acadêmico, isso permite um diálogo mais extenso e elaborado entre
professores eleitos pelos diversos setores de conhecimento, e funcionários e estudantes
através de seus representantes eleitos, na proporção de seu peso (até 30%).
Uma reflexão adicional. O próprio nome, universidade, nos
diz que a referência de seu trabalho é o mundo. Estudar em livros e revistas
internacionais, tornar mundial o alcance do que se produz são lugares-comuns na vida
acadêmica. Vale a pena saber como se estruturam as melhores universidades.
Um recente estudo chinês estratificou as 500 de maior
destaque. Uma análise detalhada no sítio da internet de cada uma das vinte primeiras, 17
das quais americanas, duas inglesas e uma japonesa, revela um padrão: reitores são
escolhidos em processos que definem perfis - em geral talento e experiência
administrativa prévia em pessoas de excepcional performance acadêmica - sempre
procurados em âmbito nacional e internacional, conduzidos por comitês que analisam as
candidaturas e apresentam um relatório ao colegiado superior, que faz a escolha final.
No Brasil, a mais bem colocada, a USP, sequer cogitou até
hoje adotar o processo de eleição direta para seus dirigentes. Enfim, cabe ao Congresso
Nacional conduzir tal debate com o máximo cuidado, ouvindo atentamente o que pensam
nossos professores e líderes acadêmicos, para evitar danos que certamente atingirão
duramente o futuro do país.
O Globo, 14/02/2005
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